"Para os fins deste estudo, considero, portanto, que essa área aduaneira se caracterizaria pela compilação de todos os aspectos inerentes ao contexto das aduanas, que podem ser definidas, consoante a Organização Mundial das Aduanas (OMA), como:
'[os] serviços administrativos responsáveis pela aplicação da legislação aduaneira e da arrecadação dos direitos e impostos aplicados à importação, à exportação, ao movimento ou à armazenagem de mercadorias e encarregados, também, da aplicação de outras leis e regulamentos relativos a essas operações'. (Azevedo, p. 82)".
Referência: https://tede.ufsc.br/teses/PGET0262-D.pdf
Termo "aduana" não utilizado como parte do Vocabulário Controlado dos Estudos da Tradução. Justifica-se essa exclusão com base no aspecto problemático, que alerta para a utilização de termos que remetem a outros campos disciplinares sem conexão clara com os Estudos da Tradução. "Aduana" está mais relacionada ao campo de estudos de comércio internacional, alfândega ou relações internacionais, e seu uso sem contexto apropriado pode gerar ambiguidade.
Para que "aduana" pudesse ser relevante no vocabulário controlado dos Estudos da Tradução, seria necessário um qualificador que contextualizasse sua relação com o campo da tradução. Exemplos:
Sem o uso de qualificadores ou especificadores, o termo "aduana" é muito amplo e impreciso.